O Inventário Judicial é necessário quando há herdeiros menores de idade, divergência entre as partes ou quando o falecido deixou testamento. Nossa equipe de Advogados Especialistas em Inventário irá auxiliar em todo o procedimento garantindo seus direitos na divisão dos bens.
O Inventário Extrajudicial é uma opção mais rápida que o judicial, e pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores de idade e as partes concordam com a divisão dos bens. Nossa equipe de Advogados Especialistas em Inventário no Cartório irá auxiliá-lo em todo o processo.
O Planejamento Sucessório é uma estratégia para proteger seus ativos e garantir que seus bens sejam transferidos de acordo com sua vontade após a morte. Inclui a elaboração de testamentos, doações, holdings familiares e outras medidas para minimizar conflitos e impostos. Nossa equipe de Advogados Especialistas em Planejamento Sucessório irá ajudá-lo a estruturar sua herança e garantir a segurança financeira de seus entes queridos.
Herança é o patrimônio deixado por uma pessoa após sua morte, que é transmitido aos seus herdeiros legais. O processo de divisão dos bens é chamado de Inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. O Planejamento Sucessório é uma estratégia para proteger seus ativos e garantir que seus bens sejam transferidos de acordo com sua vontade após a morte. Nossa equipe de Advogados Especialistas em Inventário e Herança irá ajudá-lo em todo o processo.
Testamento é um documento legal que expressa a vontade de uma pessoa sobre a distribuição de seus bens após a morte. Pode ser utilizado para nomear um executor, deixar bens específicos para pessoas ou instituições, nomear um tutor para menores de idade, entre outras disposições. O Planejamento Sucessório inclui a elaboração de testamentos e outras medidas para garantir que seus bens sejam transferidos de acordo com sua vontade.
Preserve sua herança: evite multas e juros agindo agora! O tempo é seu inimigo. Abra o inventário em 60 dias e não deixe o estado lucrar com o seu luto. Agir rapidamente é fundamental para proteger seu patrimônio e sua herança. Conte comigo!
Caso não seja aberto em até sessenta dias após o falecimento, o Estado cobra uma multa de 10% a 20% sobre o imposto.
Apesar de injusto, além da multa, é cobrado juros e correção monetária dia a dia conforme a demora na abertura do inventário.
Enquanto o inventário não for feito e os bens forem partilhados, os herdeiros não poderão usufruir ou vender os bens do falecido.
Acredite ou não: a demora excessiva pode resultar inclusive em perda do direito de pedir e receber a herança.

Advogado inscrito na OAB/SP n.º 493.580. Sócio Nominal do Escritório de São Paulo – SP, especialista em Inventário e Regularização de Imóveis com questões de Direito Cível. Conciliador e mediador. Atuou na Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Publicado em Deivison Rodrigues Trabalho de qualidadePublicado em karina martins Excelente profissionalPublicado em Kryel Beato Excelente advogado!!! Eu indico para todos.Publicado em Rodrigo Serai Advogado muito competente, confiável e postura extremamente profissional. Recomendo o Dr. FábioAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 24 avaliações